LGPD no escritório de advocacia: por onde começar
Equipe Prazora · 9 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Escritórios de advocacia lidam todos os dias com dados pessoais — muitas vezes dados sensíveis, como saúde, origem racial ou filiação sindical, que aparecem em ações previdenciárias, trabalhistas e de família. A Lei 13.709/2018 (LGPD) se aplica integralmente, somando-se ao dever de sigilo profissional do Estatuto da Advocacia. Este roteiro ajuda a organizar o primeiro passo.
1. Entenda o seu papel
Na relação com o cliente, o escritório normalmente é controlador: decide para que e como os dados são usados. Os fornecedores que tratam dados por conta do escritório — sistema de gestão, e-mail, armazenamento em nuvem, contabilidade — são operadores (art. 5º, VI e VII).
O controlador responde pela escolha de operadores adequados e deve ter contrato que defina o que eles podem fazer com os dados.
2. Mapeie bases legais
Todo tratamento precisa de uma base legal (art. 7º, e art. 11 para dados sensíveis). Na advocacia, as mais comuns são:
- execução de contrato com o cliente (art. 7º, V);
- exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI, e art. 11, II, "d") — que alcança inclusive dados da parte contrária e de testemunhas;
- cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), como guardas fiscais.
O consentimento não é a única base, e muitas vezes não é a mais adequada: ele pode ser revogado a qualquer tempo.
3. Indique o encarregado (ou um canal)
A LGPD exige a indicação de um encarregado (art. 41). Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados dessa indicação pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, mas devem manter um canal de comunicação com os titulares. Divulgue esse canal no site e nos contratos.
4. Revise fornecedores
Pergunte a cada fornecedor:
- Onde ficam os dados? Transferência internacional tem regras próprias (arts. 33 a 36).
- Quem tem acesso? Existe registro de acessos? O suporte entra na sua conta sem você saber?
- Como os dados são protegidos? Criptografia, isolamento entre clientes, autenticação em duas etapas.
- O que acontece no fim do contrato? Exportação completa e prazo de exclusão.
5. Tenha um plano para incidentes
Vazamentos acontecem. O controlador deve comunicar à ANPD e aos titulares os incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante (art. 48). A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 regulamentou o tema e fixou prazo de três dias úteis para a comunicação, contado do conhecimento do incidente que afete dados pessoais. Ter o roteiro pronto antes evita decisões apressadas.
6. Atenda os titulares
Clientes e outras pessoas podem pedir confirmação de tratamento, acesso, correção e, em certos casos, eliminação (art. 18). Note que a obrigação de guardar documentos do processo pode justificar a manutenção dos dados mesmo após o pedido (art. 16).
Como o Prazora ajuda
O Prazora foi desenhado para ser um operador que facilita a vida do controlador:
- servidores e cópias de segurança no Brasil;
- isolamento por escritório aplicado pelo próprio banco de dados;
- certificados e senhas em cofre de chaves;
- verificação em duas etapas opcional para cada pessoa;
- acessos do suporte só leitura, com motivo, prazo e registro visível ao escritório;
- exportação completa dos dados e exclusão com prazo definido em contrato.
A adequação à LGPD é um processo do escritório, não de um software — mas escolher fornecedores que deixem tudo à vista é metade do caminho.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto nem a consulta à legislação e aos sistemas oficiais.